Empresa é condenada pelo uso de prompt injection em petição
Fonte: Consultor Jurídico
O Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Negrinho (SC) condenou uma
empresa de cosméticos por litigância de má-fé ao se utilizar de prompt injection
em uma ação. Segundo a decisão, a parte foi responsável por embutir, de forma
dissimulada, nos autos de ação que tramitava naquela unidade, ordem com vistas
à prolação de uma decisão de total improcedência dos pleitos apresentados por
uma consumidora que buscava — entre outros pedidos — indenização por danos
morais ao ser inserida em cadastro de inadimplentes de forma irregular pela
empresa.
“Referido ardil processual constitui evidente comportamento fraudulento que
viola frontalmente os deveres de lealdade, cooperação e boa-fé objetiva”, afirmou
a sentença.
No caso concreto, acrescentou a decisão, constatou-se a ocorrência de conduta
de extrema gravidade processual por ocasião de sua petição de especificação de
provas. De modo sub-reptício, classificou, a ré incluiu ao final do texto de sua
peça processual instruções e comandos imperativos ocultos, direcionados
especificamente a ludibriar, manipular e induzir a erro os sistemas automatizados
de linguagem simples e inteligência artificial.
“Trata-se de técnica descrita como prompt injection ou injeção de comandos, a
qual caracteriza inovação ilegal de estado de fato e expediente escuso que visa
desvirtuar a atividade cognitiva do juízo por vias tecnológicas não autorizadas”,
acrescentou o magistrado.
Além da condenação por litigância de má-fé, arbitrada no patamar máximo de
10% sobre o valor retificado e atualizado da causa, o juízo também determinou a
expedição de ofício, com cópia da sentença, à Ordem dos Advogados do Brasil
para que o órgão adote as providências que entender necessárias para a
apuração de infração ética por parte do subscritor da peça processual e do
advogado que a protocolizou.
Tribunal alertou para riscos
O Comitê de Governança de Inteligência Artificial do Poder Judiciário de Santa
Catarina divulgou no início deste mês a Nota Técnica TJ-SC 01/2026, com o tema
“Prompt Injection em Ferramentas de IA Generativa: diretrizes de prevenção e
plano de ação no PJSC”. O objetivo é orientar magistrados e magistradas,
servidores e servidoras e equipes técnicas do TJ-SC quanto à prevenção, à
identificação e ao tratamento da técnica conhecida como prompt injection, que
esconde comandos disfarçados dentro de peças e documentos para enganar as
ferramentas de IA.
A técnica é realizada quando instruções dissimuladas são inseridas em conteúdo
externo (peças processuais, anexos, e-mails e documentos administrativos) com
a finalidade de subverter o comportamento de ferramentas de IA generativa,
induzindo-as a omitir argumentos, distorcer resumos, simular conclusões, sugerir
provimentos ou produzir resultados em desacordo com a finalidade declarada. A
inserção dolosa de comandos ocultos em documentos juntados ao processo
pode configurar litigância de má-fé, ato atentatório à Justiça e fraude processual.
Alguns meios típicos de prompt injection são: texto invisível ou de baixíssimo
contraste, fonte diminuta, sobreposições, caracteres de largura zero, metadados,
comentários em arquivos de texto, acrônimos ocultos, ordenação intencional de
palavras, instruções fora da área visível, conteúdo inserido em legendas de
imagens, referências e OCR (reconhecimento óptico de caracteres) induzido a
erro.
O documento destaca que a prevenção ao prompt injection no Poder Judiciário
do estado se apoia em três camadas convergentes: as proteções nativas do
Microsoft 365 Copilot, robustas e atualizadas continuamente pela Microsoft; as
medidas preventivas aplicadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação a cada
nova ferramenta ou funcionalidade de IA generativa liberada nas soluções de TI
do TJ-SC; e a conferência humana, indispensável e indelegável, exercida por
magistrados e servidores no exercício da atividade jurisdicional e administrativa.
A nota técnica está em consonância com a Resolução 615/2025 do Conselho
Nacional de Justiça, que estabelece princípios e diretrizes para o uso responsável
de inteligência artificial no Poder Judiciário, e com a Resolução GP 56/2025 do
TJ-SC que já assenta diretrizes relevantes, entre as quais a vedação ao uso de
ferramentas de IA como mecanismo autônomo de tomada de decisão judicial,
reafirmando o caráter indelegável da atividade jurisdicional e a responsabilidade
integral do magistrado sobre atos decisórios. Com informações da assessoria de
imprensa do TJ-SC.